Trata-se de responsabilidade objetiva ou sem culpa, com base na teoria do risco administrativo.
Causas de exclusão total ou parcial da responsabilidade objetiva:
- culpa exclusiva da vítima
- culpa de terceiros
- ocorrência de força maior (evento externo) – expressa em fatos da natureza, irresistíveis, tais como: terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio.
Teoria da Culpa Administrativa (Responsabilidade subjetiva do estado ou culpa anônima)
Segundo a teoria da culpa administrativa, o dever do Estado de indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta de serviço. A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço.
- Inexistência do serviço
- Mau funcionamento do serviço
- Retardamento do serviço
Cabe sempre ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer justa indenização.
Teoria do Risco Integral
A teoria do risco integral representa uma exacerbação da responsabilidade civil da Administração. Segundo essa teoria, basta a existência de evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular. Alguns autores consideram essa teoria para o caso de acidente nuclear.
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