Trata-se de responsabilidade objetiva ou sem culpa, com base na teoria do risco administrativo.
Causas de exclusão total ou parcial da responsabilidade objetiva:
- culpa exclusiva da vítima
- culpa de terceiros
- ocorrência de força maior (evento externo) – expressa em fatos da natureza, irresistíveis, tais como: terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio.